Tudo o que você precisa saber sobre a NR18

Tudo o que você precisa saber sobre a NR18

No ramo da construção civil, sempre há riscos envolvidos no dia a dia de trabalho. Por isso, existem diversas normas e regulamentações para minimizar as chances de acidentes e garantir a segurança de todos no canteiro de obras. Entre elas, a NR 18 é uma das mais proeminentes.

Se você já atua nessa área, pode estar familiarizado com algumas das normativas ― mesmo que apenas na prática. No entanto, entendê-las a fundo é sempre importante para evitar problemas no seu canteiro de obras.

Continue a leitura deste post e entenda melhor o que é a NR 18 a fim de melhorar a rotina da equipe!

O que é a NR 18 e para que ela serve?

A NR 18 é um conjunto de regras que determina como um ambiente da Indústria de Construção deve ser desenvolvido para que seja mais seguro. O conteúdo dessa norma é dividido em 39 capítulos e 4 anexos, o que facilita um pouco a leitura.

Ela foi publicada inicialmente em 1978, mas sofre constantes atualizações para acompanhar a evolução do setor e aprimorar as orientações.

É bom lembrar que ela faz várias referências a normas anteriores. Sendo assim, você também deve conhecê-las. A NR4, por exemplo, define como atividades da Indústria de Construção:

  • pintura;
  • demolição;
  • reparo;
  • limpeza;
  • manutenção geral de edifícios.

É importante destacar que, muito além de uma determinação burocrática, essa é uma regulamentação que assegura e protege o trabalhador. Nesse sentido, a NR 18 é a norma regulamentadora mais importante para as atividades em um canteiro de obras.

Quais são os principais pontos da NR 18?

Confira os fatores que você não pode ignorar na norma!

Exigências de registro

De acordo com a NR 18, antes mesmo de qualquer mobilização, é necessário ter alguns dados que devem ser registrados na Delegacia Regional do Trabalho. Tais informações são:

  • endereço da obra;
  • endereço e qualificação do contratante;
  • tipo de obra a ser realizada;
  • datas de início e conclusão previstas;
  • número máximo estimado de trabalhadores.

Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT)

Para cumprir a NR 18, é preciso elaborar e cumprir um Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT). Isso deve ser feito por um profissional especializado em segurança no trabalho.

Criação da CIPA

No caso de obras que durem mais de 180 dias, também é necessário criar a CIPA. Quando a obra tem menos de 70 funcionários, pode-se criar uma CIPA centralizada. Se o número de trabalhadores for superior a 70, é preciso criar uma CIPA por estabelecimento.

Para as obras com duração inferior a 180 dias, é preciso apenas criar uma comissão provisória de prevenção de acidentes.

Equipamentos de proteção individual

Os EPIs são outra parte fundamental do trabalho em qualquer ambiente de obra. Sem capacetes, roupas adequadas, botas e óculos para solda, os trabalhadores estarão expostos a muito mais riscos durante o dia a dia.

Diante disso, há diversas regulamentações sobre a qualidade e o tipo de equipamento de proteção utilizado. Além disso, a ausência desses itens é um problema grave na segurança. Além de ser uma infração, qualquer acidente tende a se tornar mais difícil de resolver, o que gera mais gastos e atrasa a obra.

Integridade psicológica dos trabalhadores

A NR 18 também é uma norma que garante a integridade física e psíquica dos colaboradores. Afinal, esse é um direito de todo colaborador, independentemente do ramo de ocupação.

Além da proteção individual, também há ênfase nos programas de saúde e métodos de prevenção de acidentes em diversos tipos de serviços da Indústria de Construção. Levando em conta que uma demolição apresenta processos de segurança bem diferentes de uma reforma, essa norma também tem capítulos separados para cada uma das atividades.

Promoção de produtividade

Por fim, é importante lembrar que essas ações também servem aos interesses da construtora e para satisfazer o cliente final, pois os trabalhadores são mais produtivos quando estão saudáveis e se sentem devidamente valorizados.

Quais são os principais tópicos específicos da NR 18?

A norma também trata de pontos específicos da obra. Confira abaixo os principais.

Elevadores

Os profissionais envolvidos no dimensionamento, na montagem, na desmontagem, na manutenção e na operação dos elevadores devem ser devidamente habilitados ou qualificados para esse serviço. Isso deve, inclusive, constar como função anotada na Carteira de Trabalho do funcionário.

Transporte de materiais

É proibido transportar pessoas nos elevadores de materiais. Aqui, a norma também determina que o responsável pela operação do elevador deve ficar em um posto de trabalho protegido contra a queda de materiais e dimensionado de acordo com as normas de ergonomia.

Os elevadores de materiais devem contar com frenagem automática e dispor de trava de segurança capaz de mantê-lo parado em altura, além de um interruptor que impeça sua movimentação com portais ou painéis abertos.

Andaimes

A norma exige que os andaimes sejam dimensionados por um profissional legalmente habilitado, e seu dimensionamento deve levar em consideração as cargas que ele vai suportar. Além disso, o piso do andaime deve ter forração antiderrapante completa, estar nivelado e fixado com segurança.

É proibido trabalhar em andaimes apoiados sobre cavaletes com mais de 2 metros de altura e menos de 0,9 metro de largura.

Os andaimes são uma das principais causas de acidentes no canteiro de obra. Por isso, a norma é bem detalhista nesse ponto e traz ainda especificações sobre andaimes de fachada, móveis, em balanço, suspensos mecânicos e suspensos motorizados.

Por que a empresa deve seguir a NR 18?

A segurança do trabalho deve ser vista como um investimento, e não como uma despesa. Pelo contrário, ela evita diversas despesas, incluindo indenizações por acidentes de trabalho.

Se um funcionário sofre um acidente no trabalho, a empresa é responsável por arcar com o tratamento médico, pagar os adicionais de insalubridade e periculosidade, fica sujeita a multas e ainda corre o risco de ter sua obra embargada ou interditada.

Assim, vimos que essa regulamentação gera diversos benefícios, tanto para o trabalhador quanto para a construtora. Ela reduz os riscos de acidentes, protege a integridade física do funcionário, melhora seu desempenho e aumenta a produtividade, além de evitar afastamentos e penalizações para a empresa.

Com essas informações, você já entende melhor o que é a NR 18 e qual é a sua importância. Agora, aproveite para saber como um programa de incentivos pode ajudar a manter a motivação dos colaboradores!

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