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22/11/16 | Legislação | Nenhum comentário
Construir um patrimônio não é fácil. Além de trabalhar muito para conquistá-lo, pagar pelos bens e quitar taxas e impostos em suas aquisições, é necessário arcar com a tributação sobre o patrimônio e a renda, atendendo as exigências de diversos órgãos governamentais.
Portanto, é necessário saber como a tributação funciona e o que é considerado como patrimônio tributável. Não ter controle sobre isso e não companhar as obrigações pode gerar grandes transtornos e despesas com multas.
Então, fique atento e saiba mais acerca dos impostos cobrados sobre patrimônio e renda. Acompanhe o post!
Nessa categoria entram terrenos, casas, apartamentos, prédios e imóveis rurais.
Nos bens móveis patrimoniais se enquadram veículos, sobre os quais incide imposto.
Em termos, a renda — como salário, pró-labore e até recebimento de aluguéis — não significa patrimônio. Nesses casos, são apenas rendimentos, ou frutos, provenientes do trabalho da pessoa ou atividade de exploração de um bem próprio, como a locação residencial.
Porém, a renda também pode ser tributada, mesmo que os ganhos mensais não signifiquem patrimônio constituído — como os itens que vimos acima.
A cobrança de impostos sobre bens e renda é totalmente fragmentada, feita separadamente para cada componente, por diferentes instituições e em períodos distintos.
Proprietários de terrenos rurais, chácaras ou quaisquer outros imóveis fora de zona urbana devem anualmente fazer a declaração do ITR e pagá-lo. O órgão responsável pela tributação e pela fiscalização é a Receita Federal.
A base de cálculo para apuração é o valor da terra sem as benfeitorias do terreno. Já a alíquota aplicada depende de fatores como tamanho da área, parcela utilizada e possíveis metragens isentas e imunes a imposto.
Após calculado, ele pode ser pago em guia única, no mês de setembro, ou em até quatro quotas — de setembro a dezembro do ano da declaração.
Já o IPTU é de responsabilidade das prefeituras — desde a apuração para entrega aos proprietários até a fiscalização. Ou seja, seu valor depende de quanto vale o imóvel urbano, da alíquota da cidade e das possibilidades de desconto, parcelamento e redução ou isenção.
Além disso, a época do ano de cobrança e vencimento também muda de município para município.
Depois de país e cidades, chegamos à tributação sobre o patrimônio definida pelos estados.
Em comum, podemos dizer que os estados emitem suas cobranças logo no início de cada ano, com vencimentos ainda dentro do primeiro semestre. Mas em alguns locais os prazos são menores e em outros, maiores.
Também há em comum o fato de a base de cálculo ser definida pelo governo pertinente, conforme sua estimativa de valor para cada veículo tributado. Porém, cada estado tem seu percentual de cobrança.
Apesar de o imposto de renda variar de acordo com o rendimento de cada pessoa, pode ser previsto. As alíquotas mensais de incidência e suas deduções padrão são as seguintes:
Antes da aplicação da porcentagem, é preciso subtrair o valor da contribuição à Previdência Social e a possível dedução por dependente — de R$ 189,59 para cada um deles — para ter a base de cálculo. Depois, com o imposto apurado, o total a pagar é conhecido após a dedução padrão ser subtraída. Por exemplo:
Para facilitar a conta, você pode fazer a simulação do IRRF no site da Receita Federal.
Tem mais alguma dúvida a respeito da tributação sobre o patrimônio e a renda? Deixe nos comentários.
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