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10/08/17 | Gestão de Empresas | Nenhum comentário
O processo de demissão de funcionários tende a ser desagradável, não é mesmo? Por isso, reunimos informações sobre algumas regrinhas que devem ser observadas no momento da demissão de funcionários.
Se cumpridas à risca, essas regras evitam o desgaste entre as partes e impedem que o empregador venha a ser punido futuramente pela inobservância das normas trabalhistas. Confira!
Sempre que for necessário demitir algum funcionário, o primeiro passo é notificá-lo. Isso é muito importante, pois permite que o empregado tenha a possibilidade de buscar outro meio para garantir a sua subsistência.
De acordo com a Constituição Federal e as demais lei trabalhistas, o aviso prévio deverá ser proporcional ao tempo de serviço, sendo de no mínimo 30 dias para empregados com até um ano de contrato. Completado um ano de trabalho, o empregado terá direito ao acréscimo de 3 dias para cada ano excedente, até o limite de 60 dias. Ou seja, o aviso prévio poderá ter duração de até 90 dias.
É importante mencionar que alguns empregados que possuem garantias provisórias de emprego — gestantes, empregados acidentados, membros da CIPA, entre outros — só poderão receber o aviso prévio após o término da respectiva garantia.
Ao ser notificado de sua demissão, o empregado terá direito a uma redução de duas horas diárias na jornada de trabalho ou a uma redução de 7 dias consecutivos, a fim de possibilitar que ele procure um novo emprego.
O empregador não poderá, em hipótese alguma, substituir esse período pelo pagamento de horas correspondentes, pois, segundo o TST, tal situação é ilegal. Ocorrendo isso, considera-se que o aviso prévio não foi dado e a empresa deverá efetuar o pagamento novamente.
O aviso pode se dar de duas formas: trabalhado ou indenizado. No primeiro caso, o empregado continua prestando seus serviços à empresa, caso em que terá direito à redução da jornada em 2 horas ou, ao final, 7 dias consecutivos de dispensa, como acima já mencionado.
Se for indenizado, o término do contrato é imediato, ou seja, os dias de aviso prévio devidos são pagos.
As verbas rescisórias podem variar de acordo com a forma do término do contrato de trabalho.
No caso de dispensa sem justa causa, que ocorre quando não há motivos para a demissão, o empregado deverá receber a totalidade dos seus direitos, que são:
Por outro lado, se a demissão ocorrer com justa causa, ou seja, quando o empregado cometer alguma das infrações previstas no art. 482 da CLT, serão devidas as seguintes verbas:
Nesse último caso, o empregado só terá direito ao recebimento das verbas a que tenha direito adquirido, não sendo devido parcelas proporcionais, como férias e décimo terceiro, e o saque do FGTS.
Além disso, na justa causa o empregador não precisa conceder o aviso prévio ao empregado.
O prazo para pagamento das verbas rescisórias será de acordo com o aviso prévio concedido. Se for trabalhado, o empregador terá até o primeiro dia útil após o término do prazo do aviso, e se for indenizado, o prazo é até o décimo dia após a comunicação de dispensa.
Cabe destacar que não existe a modalidade de “aviso prévio cumprido em casa”, sendo considerado, inclusive, fraude. Se isso ocorrer, as verbas devem ser pagas até o décimo dia após a notificação.
Quando for preciso efetuar a demissão de funcionários, além de observar as dicas que apresentamos aqui, procure manter sempre um diálogo amigável com o seu funcionário, independentemente das razões que sustentam a rescisão. Isso permitirá às partes uma rescisão sem muitos desgastes e discussões.
Gostou do nosso artigo? Então confira este post e saiba como evitar o estresse e a pressão no trabalho!
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